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PMs que atuarem como oficiais de Justiça na Lei Maria da Penha terão salários ajustados

Policiais militares que cumprirem mandados contra agressores de mulheres receberão valores correspondentes aos de um oficial de Justiça. É o que traz o termo de cooperação técnica entre a Justiça e a Segurança Pública do Estado, a fim de reduzir os índices de feminicídios, classificados como alarmantes em MS. 

Conforme divulgado, o termo é 0310/2025 e diz que, em havendo necessidade, policiais militares poderão cumprir função de oficial de Justiça e entregar mandados contra envolvidos em situações de violência doméstica, como lesão corporal, além de ameaças, feminicídio ou tentativa de feminicídio. 

Neste caso, pela atuação, o militar deverá receber o valor do trabalho equivalente ao de um oficial de Justiça. O entendimento tem relação com o caso da jornalista assassinada Vanessa Ricarte, cujo agressor não foi notificado da medida protetiva.

O caso de Vanessa trouxe à tona também a necessidade de rapidez no cumprimento de mandados para retirar o suspeito do mesmo lar onde a vítima reside. 

”Fará jus ao recebimento do ato o Oficial de Justiça ‘ad hoc’ que certificou o cumprimento do ato. § 3º As intimações que forem cumpridas no ambiente da DEAM, nos mesmos moldes que as intimações realizadas em cartórios judiciais, não gerarão direito a recebimento pelo ato”, ponderou a portaria com o termo de cooperação.

Medidas vêm após feminicídio de Vanessa Ricarte (Foto: Reprodução redes sociais) 

Enfrentamento 

A medida mencionada é apenas uma das várias ações que Justiça, Sejusp/MS e demais autoridades querem emplacar no enfrentamento à violência contra a mulher. Uma delas diz que, após a vítima confeccionar boletim de ocorrência da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, a DEAM, por exemplo, este registro será levado diretamente para a Vara da Violência Doméstica. 

Ainda segundo a divulgação, o magistrado poderá, independente de manifestação de um promotor de Justiça, audiência entre as partes envolvidas e independente do crime cometido, autorizar qualquer medida cabível no caso em questão. O juiz poderá determinar a prisão caso haja manifestação da autoridade policial ou do MPE-MS. 

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