Secretaria Municipal de Serviços Urbanos deve se reunir com concessionárias de telefonia
Marcos Morandi – Publicado em 29/01/2025 – 12:23
A prefeitura de Dourados vai convocar representantes de empresas de telefonia e internet para discutir solução ao emaranhado de fios nos postes da rede elétrica. A conversa será mediada pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
A falta de monitoramento e o uso indiscriminado dos postes da rede elétrica agravaram o problema. “Já intensificamos a fiscalização e começamos a entrar em contato com as empresas de telefonia e internet, além da própria Energisa, concessionária de energia que tem a responsabilidade pelos postes”, explica o secretário Luiz Roberto Martins.
A Secretaria de Serviços Urbanos está mapeando as empresas que compartilham os postes de energia elétrica e assim que todas forem identificadas a reunião será agendada, com participação da Energisa.
A expectativa é que o encontro ocorra na primeira quinzena de fevereiro. Conforme o secretário, nos últimos meses foram realizadas 300 notificações, dos quais 80 foram convertidas em autuações.
Legislação municipal
Dourados tem a lei nº 4.522/2020 que regulamenta a instalação em vias públicas e espaço aéreo, os critérios básicos para ocupação e compartilhamento de infraestrutura da rede de distribuição de energia elétrica por prestadores de serviços de telefonia, comunicação, TV a cabo, internet, transmissão de dados e outros serviços públicos ou de interesse coletivo, prestados pela administração pública ou por empresas privadas.
Conforme a legislação, cabe à Energisa e às empresas contratadas que compartilham os postes realizar a manutenção periódica e o reparo, mantendo os fios, cabos e todos os seus equipamentos sempre em boas condições, bem como efetuar a retirada de equipamentos, fios e cabos desativados .
50 uferms bem
O descumprimento da lei implica em penalizações para a empresa concessionária ou permissionária, multa de 50 UFERMS, para cada notificação não atendida em até 30 dias após o recebimento do caso.
Já a empresa que utiliza os postes da concessionária ou permissionária de energia elétrica para suporte de seus cabeamentos, multa de 50 UFERMS para cada notificação não atendida em até 30 dias após o recebimento da mesma.