Os policiais civis Alexandre Novaes Medeiros e Anderson César dos Santos foram condenados a mais de 19 anos de prisão e à perda da função pública por transportar cocaína de Ponta Porã a Dourados utilizando viaturas oficiais. Eles recebiam R$ 80 mil em dinheiro pelo transporte, que foi feito pelo menos seis vezes entre os meses de julho e agosto de 2023.
O caso veio à tona em setembro daquele ano, quando o Departamento de Operações de Fronteira (DOF) apreendeu 538,1 quilos de cocaína em Dourados. Os 500 tabletes de cocaína, avaliados em mais de R$ 40 milhões, estavam em uma viatura oficial da 1ª Delegacia de Ponta Porã. Na ocasião, um dos policiais foi preso.
A prisão e a apreensão da droga faziam parte de uma operação do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO) e da Corregedoria-Geral da Polícia Civil.
Em outubro de 2023, foi deflagrada a “Safe Shipping”, operação que mirava os dois policiais civis envolvidos no esquema, e apreendeu bens.
Agora, eles foram condenados em ação penal movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), juntamente com um terceiro réu, identificado como traficante.
A sentença considerou os três culpados pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro.
Saiba: Essa modalidade é chamada de “safe sipping” ou, em português, “frete seguro”, pois os veículos carregados de entorpecente não eram parados nas estradas, justamente por serem da força de segurança pública.
Penas
Para os agentes de segurança pública, a pena de reclusão foi definida em 19 anos, 4 meses e 12 dias de reclusão, além de 2.126 dias-multa, e ainda a perda do cargo, quando o processo transitar em julgado. Para o outro envolvido, foi estabelecida reclusão de 19 anos, 1 mês e 18 dias de reclusão, com 1.994 dias-multa. Cada dia de multa é equivalente a um dia do salário-mínimo vigente à época dos fatos, o que dá em torno de R$ 43,00.
Quatro fatos
A denúncia do MPMS indicou quatro fatos criminosos contra os réus, a partir do trabalho investigativo da operação, detonado após informação de inteligência da Polícia Civil. Entenda abaixo:
Fato 1: Em 5 de setembro de 2023, no período matutino, em Dourados, foram recebidos, transportados e mantidos em depósito pelos réus 538,1 kg de cocaína, avaliada em R$ 40 milhões.
Fato 2: Entre janeiro de 2022 e setembro de 2023, nas cidades de Dourados e Ponta Porã, houve associação entre os policiais denunciados para praticar reiteradamente o crime de tráfico de drogas, com adesão de um novo membro desde abril de 2023.
Fato 3: Nos dias 14, 27 e 31 de julho e 4 e 8 de agosto de 2023, nas cidades de Ponta Porã e Dourados, uma viatura policial foi utilizada para práticas ilícitas.
Fato 4: De janeiro de 2022 a setembro de 2023, em Ponta Porã, foram ocultados e dissimulados valores provenientes do narcotráfico, movimentando-os no sistema financeiro nacional e convertendo-os em ativos lícitos, muitas vezes em nome de terceiros.
Absolvidos do peculato-desvio
Em nota, o MPMS explicou que os policiais haviam sido enquadrados no crime de peculato-desvio, em decorrência do uso do bem público para a atividade criminosa. No entanto, foram absolvidos devido a uma particularidade da legislação em prática no Brasil.
Isso porque, pelas provas angariadas, eles usavam recursos próprios para o abastecimento, estratagema capaz de livrá-los de mais essa responsabilização criminal.
“É que existe jurisprudência indicando ser apenas uma infração administrativa, o uso do veículo oficial para tarefas fora do trabalho de policiamento. Diante do entendimento já pacificado nos tribunais superiores, o juiz responsável, Marcelo da Silva Cassavara, absolveu os réus dessa imputação, sem deixar de anotar a prática do ‘frete seguro’ como um dos elementos para apenar os condenados”, explica o MPMS
Conforme traz a sentença, “os denunciados desviavam o bem público, no caso a viatura policial Chevrolet/S10, placa RWA-2I11, para interesse pessoal, com ela perpetrando o gravíssimo ilícito, equiparado a hediondo, com o intuito de auferirem proveito patrimonial indevido (recebiam propina para receberem, transportarem e descarregarem a droga)”.
Pelas apurações, o lucro auferido com o tráfico de cocaína usando a estrutura pública chegou a R$ 960 mil.
“Assim fizeram por inúmeras vezes, pelo menos nos dias 14/07/23, 27/07/23, 31/07/23, 04/08/23, 08/08/23 e 05/09/23, privando a sociedade, que é destinatária de todos os bens públicos, daquele automóvel, além de utilizarem, ainda que não em sua totalidade, combustível custeado pelo Estado de Mato Grosso do Sul, para traficar drogas, proporcionando, ainda, com essa conduta reiterada, o desgaste desnecessário e prematuro da viatura (pneus, óleo, freio etc), tão necessária em importante região de fronteira, com altos índices de criminalidade”, completa o texto.
É destacado ainda, pelo magistrado, o fato de que a delegacia onde a viatura estava lotada tinha poucos carros oficiais, ampliando a gravidade da conduta perante à sociedade.
Seguem presos
Os condenados permanecerão em prisão preventiva devido ao risco de fuga e para garantir a ordem pública. Foram confiscados bens obtidos com a vantagem financeira dos crimes: Um Jeep Compass Limited 2023/2023, um Honda HR-V, uma Fiat Strada Ranch AT 2022/2022 e um Fiat Uno Way 1.0 2014/2015.
Além disso, foram confiscados mais de R$ 80.000,00 que estavam com dois dos réus.
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