InícioCidadesAgentes comunitários poderão aferir pressão e medir glicemia em atendimento domociliar

Agentes comunitários poderão aferir pressão e medir glicemia em atendimento domociliar

Uma medida publicada ontem (20) no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) autoriza os ACS (Agentes Comunitários de Saúde) a realizarem procedimentos como aferição da pressão arterial, medição da glicemia capilar, aferição da temperatura axilar e verificação antropométrica durante atendimentos domiciliares.

Os procedimentos poderão ser realizados conforme os seguintes critérios:

Durante a visita domiciliar:
• Em pacientes indicados pelo(a) médico(a) ou enfermeiro(a) da equipe;
• Em pacientes que apresentarem queixas clínicas no momento da visita;
• Em pacientes hipertensos ou diabéticos que não tiveram a glicemia capilar ou pressão arterial aferida no último mês;
• Em pacientes novos no território, que não se declaram hipertensos, mas relatam histórico familiar da doença.

Em atividades coletivas:
• Como grupos de HIPERDIA ou ações de saúde, com acompanhamento de profissionais de saúde de nível superior;
• Em pacientes que reportarem febre no momento da visita.

Já para a aferição da verificação antropométrica, método que avalia a composição corporal com base nas medidas do corpo, será realizada em crianças de 0 a 11 anos que:

• Estejam em acompanhamento pela equipe por condições como desnutrição, baixo peso, sobrepeso ou obesidade;
• Foram indicadas pelo(a) médico(a), enfermeiro(a) ou outro profissional da equipe e-Multi;
• Apresentarem, durante a visita domiciliar de rotina, possíveis alterações na curva de crescimento (peso ou estatura);
• Participem de atividades coletivas em escolas, EMEIs ou outros espaços sociais, no âmbito do Programa Saúde na Escola ou em ações assistidas por profissionais de saúde de nível superior.

Enquanto a verificação em adolescentes, adultos, idosos e gestantes poderá ocorrer nas seguintes situações:
• Em acompanhamento por condições que possam causar perda de peso (como tuberculose, câncer, diabetes descompensado, transtornos nutricionais, síndromes metabólicas, entre outras);
• Quando indicados pelo(a) médico(a), enfermeiro(a) ou outro profissional da equipe e-Multi;
• Durante visitas domiciliares de rotina, caso o(a) ACS identifique a necessidade de verificação do peso ou estatura.

Registros obrigatórios

Todos os procedimentos realizados pelos ACS no domicílio devem ser registrados no cartão do(a) usuário(a) e digitados no sistema de informação vigente, seja no momento da visita ou assim que o(a) agente tiver acesso aos equipamentos tecnológicos necessários para o registro (Ficha de Visita Domiciliar e Territorial).

Por Ana Cavalcante

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