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Carlinhos Maia é condenado por expor conversa privada e causar danos psicológicos em moradora de MS

Condenação em segunda instância por violação de privacidade determinou multa de R$ 10 mil. Influenciador ainda pode recorrer.

Carlinhos Maia, um dos maiores influenciadores digitais do Brasil, foi condenado em segunda instância pela Justiça de Mato Grosso do Sul a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma mulher por violação de privacidade. O influenciador printou uma conversa particular dos dois e postou nos stories. À época, o perfil dele tinha cerca de 26 milhões de seguidores. Cabe recurso.

No processo, a moradora de Campo Grande relata que enviou mensagens privadas no perfil do influenciador no Instagram quando criminosos invadiram o apartamento dele e roubaram relógios, joias e dinheiro.

O assalto ganhou grande repercussão, e o influenciador ganhou o apoio até do governador do estado de Alagoas, onde aconteceu o crime. Indignada com a rápida tentativa de solução do crime, a mulher mandou a seguinte mensagem:

“Será que se fosse um pobre assalariado teria essa repercussão?”; “Será que se tivesse entrado na casa de um pobre e roubado a TV que ele parcelou em 12 vezes teria essa mesma correria para recuperar seus objetos?”; “Triste vê que neste país só tem privilégio quem tem dinheiro”.
Contudo, segundo consta no processo, ela disse que abriu o aplicativo do Instagram em 30 de maio de 2022 e viu as mensagens que havia mandado e seu nome expostos nos stories do influenciador.

O desabafo, segundo ela, foi pelo fato de que quatro meses antes, sua filha foi esfaqueada dentro de um terminal de ônibus em Campo Grande e a jovem teve o celular levado. Ao ser informada do ocorrido com a filha, a mulher foi até o local para socorrê-la e descobriu que os guardas municipais não haviam prestado auxílio necessário à vítima, conforme consta no processo.

Por viver em extrema pobreza e ter que continuar pagando as parcelas do aparelho roubado, ela se sentiu indignada e injustiçada com a segurança do Brasil, questionando o influenciador em mensagens particulares.

Após a exposição, fãs do influencer passaram a xingar e difamar a mulher por meio das redes sociais. Por causa dos ataques, ela teve crises de ansiedade, precisou de atendimento médico e passou a tomar medicação para dormir.

O pedido do advogado da mulher era de indenização no valor de R$ 200 mil, além do pagamento de pensão no valor de R$ 31,6 mil, uma vez que a mulher não consegue mais trabalhar após o ato praticado pelo influenciador, mas a decisão determinou o pagamento de uma multa menor.

O caso foi analisado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. No seu voto, o desembargador Alexandre Raslan disse que, pelo fato de enviar a mensagem em conversa privada, a sul-mato-grossense tinha expectativa de que ela não seria lida por terceiros e nem divulgada ao público. Além disso, confirma que houve a indevida exposição da conversa e da identidade da mulher.

O desembargador fixou pagamento de dano moral no valor de R$ 10 mil, além dos honorários advocatícios da vítima. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Justiça

Em nota, a defesa do influenciador informou que irá pedir a medidas cabíveis para sua anulação da condenação. Veja a nota na íntegra abaixo.

Em respeito à transparência e à correta informação dos fatos, a defesa de Carlinhos Maia vem a público esclarecer a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS).

O julgamento de primeira instância reconheceu que não houve qualquer ato ilícito por parte de Carlinhos Maia, considerando que a publicação das mensagens não se deu com o intuito de ofender a parte autora e que eventuais danos psicológicos não poderiam ser atribuídos a ele, mas sim a terceiros que enviaram mensagens posteriormente.

Todavia, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, em grau de apelação, reformou parcialmente a sentença, fundamentando-se em uma prova absolutamente imprestável, cuja autenticidade nunca foi comprovada nos autos.

A condenação de Carlinhos Maia ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais é teratológica, pois se sustenta em um vídeo que o próprio Relator da decisão não conseguiu acessar. Mais grave ainda, a referida prova já havia sido considerada imprestável pelo Juízo de primeiro grau, que indeferiu a realização de perícia justamente porque não havia qualquer metadado que comprovasse sua autenticidade, como IP da máquina ou a identificação do perfil da suposta publicação.

É inaceitável que uma decisão reforme uma sentença baseada em um elemento probatório inexistente nos autos, especialmente considerando que a própria parte autora não interpôs recurso contra o indeferimento da perícia em primeiro grau, conformando-se com a fragilidade da prova.

A decisão, portanto, afronta princípios processuais basilares, como o ônus da prova e o devido processo legal, pois impõe uma condenação sem base probatória idônea, violando frontalmente o que prevê o artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil.

Além disso, o próprio TJMS afastou qualquer responsabilidade de Carlinhos Maia pelas mensagens ofensivas enviadas por terceiros, reconhecendo que ele não poderia ser responsabilizado por condutas alheias.

Diante dessa decisão manifestamente equivocada, a defesa tomará todas as medidas cabíveis para sua anulação, confiando que as instâncias superiores corrigirão essa evidente injustiça.

Reiteramos nosso compromisso com a verdade dos fatos e o respeito às decisões judiciais, mas não podemos deixar de lamentar a proferida.

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